(Processo nº 2014/170776) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes, com competência na área da Infância e da Juventude, que façam constar na ata de inspeção das instituições de acolhimento o nome do profissional da instituição inspecionada, responsável em reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus tratos praticados contra crianças e adolescentes, na forma do art. 70-B, “caput”, do ECA.
Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.