(Processo nº 2014/125380) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e público em geral que o convênio envolvendo a inclusão automática de apontamentos, decorrentes da distribuição de execuções, não foi renovado entre o Tribunal de Justiça e o Serasa, de modo que compete à parte eventualmente requerer que o juízo da execução o determine ou, de posse de certidão, o próprio exequente fazê-lo junto à entidade mencionada.
(04, 05 e 06/02/2015)