(Processo nº 2014/105739) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento dos MM. Juízes de Direito com competência na área criminal, escrivães, servidores, advogados e estagiários, a SUSPENSÃO, até conclusão de estudos e ulteriores orientações, da exigência de juntada de procuração nos autos dos inquéritos policiais e termos circunstanciados que tramitam em segredo de justiça gerados automaticamente pelo sistema. A suspensão desta exigência não se aplica aos inquéritos policiais e termos circunstanciados que tramitam em segredo de justiça por força de lei ou de decisão judicial.
(Revogado pelo Comunicado CG Nº 2075/2017)