CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 149/2015

(Processo nº 2014/105739) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento dos MM. Juízes de Direito com competência na área criminal, escrivães, servidores, advogados e estagiários, a SUSPENSÃO, até conclusão de estudos e ulteriores orientações, da exigência de juntada de procuração nos autos dos inquéritos policiais e termos circunstanciados que tramitam em segredo de justiça gerados automaticamente pelo sistema. A suspensão desta exigência não se aplica aos inquéritos policiais e termos circunstanciados que tramitam em segredo de justiça por força de lei ou de decisão judicial.

(Revogado pelo Comunicado CG Nº 2075/2017)


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