(Processo nº2014/145335) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM Juízes e servidores que atuam na área Criminal e Execução Criminal, a SUSPENSÃO, até ulteriores orientações, do cumprimento da exigência prevista no inciso II, do artigo 467 das NSCGJ, (“Além de atenderem aos requisitos constantes do art. 106 da Lei de Execução Penal, as guias de recolhimento serão instruídas, no que couber, com as seguintes informações e cópias autênticas ou reprográficas autenticadas de peças do processo: II - interrogatório do executado na polícia e em juízo”).