(Processo nº 2015/6215) A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Escrivães Judiciais das Varas da Infância e da Juventude (medidas protetivas) do Interior e da Vara Central da Infância e da Juventude da Capital, que informem no prazo de 10 dias:
1. A instituição bancária e o número da conta bancária do Fundo da Criança e do Adolescente dos municípios de sua jurisdição, ou sua eventual inexistência;
2. O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Fundo Municipal emitido pela Receita Federal através do endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;
3. O regular cadastramento do Fundo Municipal no Cadastro Nacional de Fundos da Criança e do Adolescente, nos termos da Portaria SRH nº 456/2014, consultando, para isso, o endereço eletrônico: http://www.sdh.gov.br/assuntos/crianças-e-adolescentes/cadastramento-de-fundos/fundos-2014/fundos-cadastrados-2014;
COMUNICA, que as informações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico dicoge2.1@tjsp.jus.br, tendo como assunto "FMIJ" com o nome da Comarca e com o preenchimento do quadro abaixo para cada Município de sua jurisdição.
Fundo da Criança e do Adolescente está regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Fundos da Criança e do Adolescente? ( ) SIM ( ) NÃO
Em caso positivo, indicar:
CNPJ:
Instituição Financeira:
Conta:
(10/02/2015)