(Processo nº 2003/83) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e servidores em geral a necessidade de cadastramento dos peritos no Juízo em que atuarão, conforme determina o artigo 36, caput e incisos, das NSCGJ. COMUNICA, ainda, que após o cadastramento, inexiste obrigatoriedade de envio à Corregedoria Geral da Justiça da relação de peritos nomeados em processos, de acordo com o Comunicado CG nº 1149/2014.