Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais no mês de JANEIRO/2015.
APIAI CADEIA PUBLICA DE APIAI
CAJAMAR CADEIA PÚBLICA DE CAJAMAR
CASA BRANCA CADEIA PUBLICA DE CASA BRANCA
GUARATINGUETA CADEIA PÚBLICA DE GUARATINGUETÁ
GUARIBA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE PRADÓPOLIS
ITAPEVI DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA DE ITAPEVI - "DR. JOÃO ROBERTO COSTA"
RIBEIRAO BONITO CADEIA PÚBLICA FEMININA DE RIBEIRÃO BONITO
SOROCABA CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA
SOROCABA PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE SOUZA NETO DE SOROCABA
SOROCABA PENITENCIÁRIA DR DANILO PINHEIRO DE SOROCABA + ANEXO PENITENCIÁRIO
SUZANO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO