(Processo nº 2014/167545) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e servidores que as requisições de adolescentes internados, seja provisória, seja definitivamente, por parte dos juízos criminais e cíveis, devem ser formuladas diretamente para a Fundação CASA, não havendo necessidade de intermediação pelo juízo da execução da medida socioeducativa.