(Processo nº 2014/176890) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes que atuam na área da Infância e Juventude que, caso necessário, realizem as adequações devidas, em 60 dias, nas portarias editadas pelo juízo, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.449/2014, que regulamenta a obrigatoriedade de hotéis, pensões, albergues e estabelecimentos afins, de registrarem crianças e adolescentes que se hospedarem em suas premissas.