CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 251/2015

(Processo 2007/19221) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos dirigentes das Unidades Judiciais e Ofícios de Distribuição da Capital e do Interior, aos advogados e ao público em geral que a certidão prevista no artigo 615 – A, do Código de Processo Civil, deverá ser emitida da seguinte forma:

- Processos físicos no ato da distribuição - pelo Distribuidor.
- Processos físicos após sua remessa ao Ofício Judicial e processos digitais - pelo Ofício Judicial.

COMUNICA ainda que a certidão está disponível no sistema SAJ/PG5 nas categorias:

Distribuidor: Categoria 25 – Expedientes do Distribuidor. Modelo 1750 – Certidão do Art. 615 A – CPC – Execução de Título Extrajudicial.
Cartório: Categoria 2 – Certidões. Modelo 1749 – Certidão do Art. 615 A – CPC – Execução de Título Extrajudicial.

Revogam-se as disposições do Comunicado CG 25/2009.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br.


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