(Processo 2007/19221) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos dirigentes das Unidades Judiciais e Ofícios de Distribuição da Capital e do Interior, aos advogados e ao público em geral que a certidão prevista no artigo 615 – A, do Código de Processo Civil, deverá ser emitida da seguinte forma:
- Processos físicos no ato da distribuição - pelo Distribuidor.
- Processos físicos após sua remessa ao Ofício Judicial e processos digitais - pelo Ofício Judicial.
COMUNICA ainda que a certidão está disponível no sistema SAJ/PG5 nas categorias:
Distribuidor: Categoria 25 – Expedientes do Distribuidor. Modelo 1750 – Certidão do Art. 615 A – CPC – Execução de Título Extrajudicial.
Cartório: Categoria 2 – Certidões. Modelo 1749 – Certidão do Art. 615 A – CPC – Execução de Título Extrajudicial.
Revogam-se as disposições do Comunicado CG 25/2009.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br.