CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 261/2015

(Processo 2014/80565) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes e Servidores, com o objetivo de conferir mais celeridade e eficiência no cumprimento das cartas precatórias, que o Juízo deprecado deve providenciar a intimação das partes quanto à data e horário das audiências, bem como providenciar a requisição de réus presos, caso necessário. COMUNICA, ainda, que ao Juízo deprecante, consoante expressa disposição legal, incumbe apenas e tão somente a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória. COMUNICA, também, que doravante os Juízos Deprecantes, nas cartas precatórias expedidas de autos que tenha(m) acusado(s) preso(s), façam constar, necessariamente, daquele expediente, o(s) nome(s) dos advogados de todos o(s) acusado(s), além de mencionar, para um melhor fluxo de trabalho, o estabelecimento prisional em que o(s) acusado(s) se encontre(m) recolhido(s). COMUNICA, finalmente, que fica REVOGADO o Comunicado CG nº 822/2014.


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