Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E. Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e Telemática do C.N.J. no mês de FEVEREIRO/2015.
CAPAO BONITO 1ª Vara
DRACENA 2ª Vara
GUARARAPES 2ª Vara
IGUAPE 2ª Vara
ITAPEVI Vara Criminal
JUNQUEIROPOLIS Vara Única
MIRANDOPOLIS 2ª Vara
MORRO AGUDO Vara Única
OSASCO 3ª Vara Criminal
OURINHOS 2ª Vara Criminal
PIRAJU 1ª Vara
PRESIDENTE EPITACIO 2ª Vara
RIBEIRAO BONITO Vara Única
SALTO 2ª Vara
SANTA ISABEL 2ª VARA-FORO DISTRITAL DE ARUJÁ
SAO JOSE DO RIO PRETO 3ª Vara Criminal
SAO PAULO 1ª VARA DA REGIÃO SUL 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - VL. PRUDENTE
SAO PAULO 24ª Vara Criminal-Foro Criminal Central