(Processo nº 2012/61076) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que a carga de autos a estagiários da Advocacia privada e de Entidades Públicas (Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias das Fazendas) está disciplinada nos artigos 161 e 163, respectivamente, das NSCGJ. COMUNICA, FINALMENTE, que as Entidades Públicas deverão encaminhar os ofícios de apresentação de seus estagiários diretamente às Unidades Judiciais onde tramitam os feitos dos quais são partes interessadas.