Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais no mês de MARÇO/2015.
ASSIS ANEXO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ASSIS
BOITUVA PENITENCIÁRIA
CARAPICUIBA CADEIA PÚBLICA DE CARAPICUÍBA
COLINA CADEIA PÚBLICA DE COLINA
DRACENA CADEIA PÚBLICA DE DRACENA
ELDORADO PAULISTA CADEIA PÚBLICA DE ELDORADO
ITANHAEM CADEIA PÚBLICA DE ITANHAÉM
ITAPEVI DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA DE ITAPEVI - "DR. JOÃO ROBERTO COSTA"
PORANGABA CADEIA PÚBLICA DE PORANGABA
PRAIA GRANDE CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
PRESIDENTE PRUDENTE PENITENCIÁRIA "JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI" DE MARABÁ PAULISTA
SANTA CRUZ DO RIO PARDO CADEIA PÚBLICA DE SÃO PEDRO DO TURVO
TUPÃ CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU
TUPÃ PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU