(Processo 2015/42665) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que, não obstante ausência de previsão legal acerca da gravação da audiência pelas partes, compete ao juiz do feito, no âmbito jurisdicional, autorizar ou vedar a referida gravação, consignando no respectivo termo, no primeiro caso, a parte que a efetuou e a advertência acerca da responsabilidade civil e penal pela utilização e divulgação indevidas do material gravado.
(16, 22 e 24/04/2015)