(Processo nº 2013/21312) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados com competência para o Tribunal do Júri que chegou ao conhecimento deste órgão que, não obstante a modificação introduzida pela Lei nº 11.689/2008 no Código de Processo Penal, foram detectados casos em que, depois de proferida decisão de pronúncia e intimados os réus por edital, foram autos remetidos ao arquivo para aguardar localização dos réus.
DETERMINA, assim, que providenciem um levantamento nos feitos arquivados e detectando processos nessa situação, determinem a retomada de sua tramitação e priorizem o julgamento.