(Processo nº 2012/133940) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA a todos os magistrados da Infância e da Juventude que, na forma prevista no art. 6, inc. II, do Provimento CNJ nº 36, no curso da cooperação entre os órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário, evitem o uso de expressões admoestadoras, a exemplo de “sob pena de crime de desobediência” ou “prisão”.
(29, 30/04 e 04/05/2015)