(Processo 2013/43627 – SPI) Núcleo de Atendimento Integrado
O que é o NAI?
O Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), também chamado de Núcleo de Atendimento Multidisciplinar (NAM) ou Centro Integrado de Atendimento (CIA), é um programa de atendimento inicial aos adolescentes aos quais é atribuída a prática de atos infracionais. Previsto no art. 88, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o NAI consiste na articulação de diferentes órgãos, serviços e entes sociais que integram suas ações em busca de um atendimento rápido, qualificado e eficiente aos jovens apreendidos ou suspeitos de praticar atos infracionais.
Por meio da integração das políticas públicas entre si e com as organizações sociais da comunidade, asseguram-se os direitos do adolescente, oferecendo-lhes novas oportunidades de responsabilização, integração social e desaprovação da conduta (Art. 1º. § 2º, da Lei nº 12.594/12), garantindo à sociedade a segurança necessária. Onde já se encontra implantando o Núcleo (Santos, Ribeirão Preto e São Carlos) é possível comprovar que é possível atender o adolescente que praticou atos infracionais a partir de um novo olhar, obtendo-se melhores resultados.
A existência do NAI traz mais agilidade aos procedimentos que envolvem o adolescente desde o momento em que ele é apreendido pela autoridade policial, passando pela aplicação da medida socioeducativa pelo Poder Judiciário e terminando com a execução dessa pelo Poder Executivo.
O NAI é a concretização do princípio da atualidade (Art. 100, parágrafo único, inc. VIII do ECA) porque se executa um programa capaz de transformar vidas e construir uma sociedade com menos violência juvenil e mais oportunidades para os adolescentes. Ao possibilitar uma resposta rápida ao jovem, aumenta-se a possibilidade de responsabilização diminuindo a sensação de impunidade no contexto social.
Como funciona?
O foco do trabalho realizado pelo NAI é a pessoa do adolescente, mais do que o ato infracional cometido por ele. O atendimento integrado ajuda a reconhecer quem é o adolescente apreendido, para, a partir daí, entender e trabalhar as situações que o levaram a praticar o ato infracional.
O Art. 88, inc. V, do ECA não exige, mas estabelece a “integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional” Essa aproximação física é a pedra de toque do NAI: num só ambiente temos a Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, a Promotoria de Justiça, a Vara da Infância e da Juventude, a Fundação CASA, o CREAS – Centro de Referência Especializada da Assistência Social, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e demais integrantes da rede de proteção e assistência à Infância e à Juventude.
A atuação integrada, além de gerar economia, por qualificar o aproveitamento dos profissionais da Rede, favorece a articulação das ações e propicia ao adolescente um atendimento completo e com maiores chances de um resultado positivo.
No NAI é possível cumprir do Art. 175 do ECA de forma mais eficaz, uma vez que, quando necessária a privação de liberdade do adolescente, por razão de prática de ato infracional grave ou por outros motivos, no próprio Núcleo haverá espaço adequado para custodiar o adolescente.
Parceiros
O NAI tem como fundamento uma atuação em rede. É o local de articulação das instituições e parceiros que intervêm em vários momentos da apuração do ato infracional até o momento da aplicação da medida socioeducativa. Um atendimento inicial adequado, primando-se por outro princípio do ECA, que é o da intervenção precoce, acarretará em maior efetividade dos atos seguintes da execução da medida.
O número de integrantes do NAI varia de acordo com a necessidade e a estrutura do município. Além da Delegacia de Polícia, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Fundação CASA e do CREAS, é salutar e desejável a participação das Secretarias de Educação, Saúde, Cultura; do Conselho Tutelar e das Entidades que veem executando programas com os jovens em conflito com a lei em meio aberto.
Princípios estruturadores
Os pilares que norteiam o NAI são: foco no adolescente como o objetivo do atendimento; atuação em rede, articulando e integrando os parceiros e os serviços; agilização do atendimento e atenção a todos os casos indistintamente, desde atos infracionais mais graves até os mais leves.
Por que implantar o NAI?
Por sua forma de atuação e funcionamento, o NAI contribui para a diminuição significativa no número de atos infracionais. A atuação conjunta e integrada oferece respostas mais abrangentes e completas às situações de envolvimento do jovem com pequenos ou grandes atos infracionais. O trabalho integrado assegura um foco direcionado às necessidades do adolescente a quem é atribuída a prática de ato infracional.
A implantação do Núcleo de Atendimento no Município ou no Estado eleva a qualidade do serviço socioeducativo, mudando o foco de atenção em relação ao adolescente que infracionou. A atenção voltada apenas ao ato infracional mira a consequência, enquanto voltada para a pessoa e para a vida do adolescente como um todo, tornando como prioridade, passa a tratar a causa que gerou os atos infracionais.
Importância do envolvimento e participação dos Municípios
A lei do SINASE, lei nº 12.594/2012, atribui aos governos estaduais a responsabilidade de assegurar o funcionamento do serviço integrado (art. 4º, inc. VII) e aos municípios atribui o dever de cofinanciar a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescentes apreendidos.
Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência mostram que 90% dos adolescentes atendidos no NAI permanecem com as famílias e são acompanhados pelos Programas de Meio Aberto. Por isso, a Assistência Social, Saúde, Educação e outros serviços administrados pelo Município necessariamente recebem os adolescentes e suas famílias para efetivar com eficácia o cumprimento das medidas e a consecução dos seus objetivos.
Dica nº. 1: Como é a estrutura física no NAI?
O Estatuto da Criança e do Adolescente propõe que o serviço aconteça em um mesmo espaço físico. Ao acolher tal proposta os Centros Integrados de Atendimento podem adequar-se em espaços já existentes.
A porta de entrada é a Segurança Pública, por isso é preciso haver um espaço de acolhida digna já a partir do primeiro atendimento realizado pela Delegacia de Polícia. Esse é o local onde são iniciados os procedimentos apuratórios e a demonstração de respeito ao jovem e de apoio à família. Tal atitude, nesse momento, gera confiança e abertura do adolescente ao propósito das medidas socioeducativas.
Seguindo o fluxo de atendimento, o adolescente deve ser ouvido pela Assistência Social do Município, realizado a entrevista em ambiente que permita uma oitiva personalizada. Produz-se um relatório circunstanciado que simultaneamente poderá fornecer subsídios ao Ministério Público e Poder Judiciário, bem como preparar a Assistência Social para a demanda social que emergir do atendimento.
O adolescente, prosseguindo com o fluxo, será ouvido em salas que assegurem ao Promotor de Justiça e ao Juiz da Infância e da Juventude uma atuação integrada no NAI. Para isso, é fundamental que haja um espaço estruturado e compatível com a importância da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário. Para ambos, é preciso haver um gabinete, uma sala de audiências, uma área de apoio do cartório.
Em relação à ala de contenção da Fundação CASA, é preciso alojamentos seguros que tenham dormitórios com banheiros, espaço de higiene e um ambiente dedicado à guarda de material pessoal do apreendido, separando os adolescentes por gênero. Prosseguindo, o atendimento do setor técnico da Assistência Social e da Psicologia deve ser.
O ideal é a realização do exame de corpo de delito no próprio NAI, assim como esse contar com serviço de saúde, caso em que será necessário ambulatório médico e sala de enfermagem. Não se pode olvidar nem da Defensoria Pública, nem do Conselho Tutelar, mas há necessidade de se adequar à realidade e às condições locais.
Os espaços comuns e de serviço precisam ser planejados de modo a favorecer o atendimento como um todo. Devem ser projetados sanitários para os adolescentes, para os visitantes e para os prestadores; cozinha e refeitório para os servidores; área de serviço para dar suporte à limpeza; áreas de estacionamento; salas de reuniões; um espaço que possa servir como sala de espera e; um pequeno auditório para encontros com pais e responsáveis.
Dica nº. 2: A quem cabe a coordenação do trabalho?
Não há comando legal que atribua a uma determinada pessoa ou órgão a coordenação do NAI, todavia como o município é o cofinanciador, é natural que seja atribuído a esse ente a coordenação dos trabalhos. Pode ser escolhido outro dentre os parceiros um que reúna melhor condição de trânsito entre os demais e assuma articular a coordenação.
Dica nº. 3: É possível implantar o NAI mesmo sem a participação de algum parceiro?
Sim. O envolvimento e a participação dos parceiros ampliam e qualificam a ação do Núcleo, mas mesmo de forma incompleta é possível dar início ao atendimento. Aos poucos, trabalha-se o compromisso e a pactuação daqueles que eventualmente não tenham conseguido engajar-se no momento inicial.
Dica nº 4: Como se dá o deslocamento do adolescente a partir do momento que ele é apreendido pela polícia?
Vide fluxograma.
Dica nº 5: De quem é a responsabilidade pelo espaço físico do NAI?
O NAI é fruto de um trabalho entre o Estado e o Município, com atuação mais marcante por parte desse último, por isso é recomendável que esse importante parceiro tome a frente do imóvel em que o NAI está instalado. Não há necessidade de construção de um espaço, pode haver a adaptação de um local já existente.
Dica nº 6: Há equipamentos que somente existem no meu município, eles poderiam participar do NAI?
Sem dúvida, em alguns municípios, por exemplo, a Guarda Municipal tem uma atuação intensa na Infância e Juventude, enquanto, em outros, o Centro de Assistência Psicossocial Álcool e Drogas CAPS-AD é também importante parceiro no fluxo de atendimento.
COMUNICA, ainda, que o fluxograma que segue ficará disponibilizado no link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/InfanciaJuventude.aspx?f=7.