(Protocolo nº. 2015/46228 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Assistentes Jurídicos, Assistentes Judiciários, Dirigentes, bem como Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que deverão observar as seguintes regras em relação aos Conflitos de Competência e Agravos de Instrumento:
1) Quando do julgamento de incidentes/recursos, caso o Relator necessite de complementação na instrução de incidente de Conflito de Competência ou acesso a alguma das peças não obrigatórias à formação do recurso de Agravo de Instrumento, encaminhará e-mail institucional à unidade por onde tramita o processo original, solicitando a senha de acesso, no caso de autos digitais, retornando a senha também por e-mail.
2) A unidade judicial de primeiro grau trasladará para o processo originário os e-mails de requerimento e de resposta.
COMUNICA, por fim, que deverão observar as regras relativas às comunicações eletrônicas, constantes dos artigos 112 a 121, das NSCGJ.
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171-6341)