(Processo nº. 2014/53763) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes, bem como Funcionários das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que processam feitos no formato eletrônico, que as análises de fila “Ag. Análise do Cartório - Urgente” deverão ser realizadas, petição por petição, a fim de se verificar se, efetivamente, naquelas grafadas com “SEGREDO DE JUSTIÇA” (que não seja automático diante da classe/assunto) e “PEDIDO CAUTELAR-TUTELA ANTECIPADA” (“URGÊNCIA”), haja o pedido expresso do advogado da parte. COMUNICA, ainda, que o servidor deverá observar os seguintes procedimentos, mantendo marcada ou desmarcando as referidas checkbox: