(Processo nº 2015/59399) A Corregedoria Geral da Justiça ESCLARECE aos Ilmos. Srs. Escrivães atuantes na área da Infância e da Juventude que, consoante ao art. 3ª da Instrução Normativa nº 03/2009 da E. Corregedoria Nacional de Justiça, não deverão ser remetidas cópias das guias de acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes acolhidos a esta Corregedoria.