Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de ABRIL/2015.
COLINA CADEIA PÚBLICA DE COLINA
DEECRIM - 3ª RAJ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEIRA CESAR
DEECRIM - 3ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO - DR. EDUARDO FRANCO PERLATI - E ANEXO DE REGIME SEMI ABERTO - JAÚ
DEECRIM - 3ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR. MAURO DE MACEDO E ANEXO DE REGIME SEMIABERTO - AVARÉ
DEECRIM - 3ª RAJ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO E ANEXO DE REGIME SEMIABERTO DE OURINHOS
DEECRIM - 3ª RAJ PENITENCIÁRIA I - DR. PAULO LUCIANO DE CAMPOS - AVARÉ
DEECRIM - 3ª RAJ PENITENCIÁRIA II - NELSON MARCONDES DO AMARAL - AVARÉ
DEECRIM - 3ª RAJ PENITENCIÁRIA MASCULINA DE CERQUEIRA CÉSAR
DEECRIM - 3ª RAJ PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ALVARO DE CARVALHO
ELDORADO PAULISTA CADEIA PÚBLICA DE ELDORADO
ITUPEVA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE ITUPEVA
SANTA CRUZ DO RIO PARDO CADEIA PÚBLICA DE SÃO PEDRO DO TURVO