(Processo nº 2015/48665) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados da Infância e da Juventude (protetiva) que, ao autorizar, por alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, nos locais previstos no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a participação deles nos eventos previstos no mesmo dispositivo legal, comuniquem-no, conforme o caso, ao Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, Corpo de Bombeiros, Administração Pública Municipal, Vigilância Sanitária Estadual e Fundação PROCON-SP, a fim de que estes órgãos promovam no âmbito de suas respectivas competências, a devida fiscalização.