(Processo 2015/19366) A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA, para conhecimento geral, a decisão exarada nos autos 2015/19366.
Vistos.
Conforme se infere destes autos e de acordo com a informação obtida hoje por telefone da Secretaria da Administração Penitenciária, no dia 22 de maio de 2015 será inaugurada a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.
Necessário, portanto, estabelecer a competência para conhecer e processar as execuções criminais (autos físicos) das sentenciadas que lá cumprirão pena, além de se fixar a competência para as “novas executadas” (apenas no ambiente digital), a corregedoria permanente desta penitenciária e o dever de visita mensal.
E enquanto não se estabelece de maneira definitiva a quem toca a jurisdição e os mencionados serviços – providência que demanda, inclusive, manifestações do Conselho Superior da Magistratura e do Órgão Especial, por conta do disposto na Lei Complementar nº 1.208/2013 – firma-se, em caráter provisório, a competência do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira para processar e julgar os feitos (apenas autos físicos) dos presos recolhidos na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, com exceção dos serviços de Corregedoria dos Presídios, do dever de visita mensal e das “novas executadas” (digital), estes de atribuição e competência da Unidade do Departamento de Execução Criminal da 4ª RAJ Campinas.
Necessário, agora, depois de fixada a competência provisória, estabelecer a competência definitiva para as execuções criminais da penitenciária em questão.
(...)
Publique-se no D.O.E
(a) MÁRCIA HELENA BOSCH
Juíza Assessora da Corregedoria
(a) JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR
Juiz Assessor da Corregedoria