(Processo nº2015/47473)
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízos com atuação na área da infância e da Juventude que seja observado o disposto pelo § 4º do art. 161 do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei nº 12.010/2009, nas ações de destituição do poder familiar em que os genitores sejam identificados e estiverem em local conhecido.
(27, 29/05/2015 e 02/06/2015)