(Protocolo nº 2015/49508 no Processo 2009/4233) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes, bem como Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que processam feitos de competência de falência e recuperação judicial, que atentem à fiscalização e eventual cobrança do recolhimento da taxa judiciária quando da distribuição de incidente de habilitação retardatária de crédito, em processo de recuperação judicial e de falência, conforme determinado no §8º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no §3º, do artigo 10, da Lei 11.101/2005.
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171-6341)