(Processo 2015/45335) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães e Servidores em geral que a alçada recursal nas execuções fiscais, prevista no artigo 34 da Lei nº 6830/80, está modulada em recurso repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 1.168.625-MG, 1ª Seção, rel. Min. Luiz Fux, j. 09.06.2010), qual seja, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução, tudo em conformidade com o artigo 543-C do Código de Processo Civil. Diante disso, incabível a disciplina, no âmbito da corregedoria permanente, de forma diversa.
(03, 08 e 09/06/2015)