(Processo nº 2007/5237) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais da Capital e do Interior, senhores advogados e auxiliares da justiça, para conhecimento, que o procedimento relativo ao pagamento de honorários dos peritos que atuam no âmbito da jurisdição delegada, em caso de assistência judiciária gratuita, deverá seguir os moldes fixados na Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal (DJE 03/04/2008).
ESCLARECE ainda, que a citada norma determinou que as despesas com advogados e peritos, no âmbito da jurisdição delegada, correriam à conta da Justiça Federal.
RECOMENDA que, caso os honorários periciais depositados pela Seção Judiciária encontrem-se inferiores à importância arbitrada pelo Juiz de Direito, que seja expedida certidão complementar em favor dos peritos para eventual execução autônoma contra a União Federal (artigo 585, inciso VI do Código de Processo Civil).
(11/06/2015)