CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 770/2015

(Processo 2015/19367)
Vistos.

Conforme se infere pela informação passada pela Secretaria de Administração Penitenciária de fl. 10, no dia 30 de junho de 2015 será inaugurada a Penitenciária Masculina de Florínea.
Necessário, portanto, estabelecer a competência para conhecer e processar as execuções criminais (autos físicos) dos sentenciados que lá cumprirão pena, além de se fixar a competência para os “novos executados” (apenas no ambiente digital), a corregedoria permanente desta penitenciária e o dever de visita mensal.
E enquanto não se estabelece de maneira definitiva a quem toca a jurisdição e os mencionados serviços – providência que demanda, inclusive, manifestações do Conselho Superior da Magistratura e do Órgão Especial, por conta do disposto na Lei Complementar nº 1.208/2013 – firma-se, em caráter provisório, a competência do juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente para processar e julgar os feitos (apenas autos físicos) dos presos recolhidos na Penitenciária de Florínea, com exceção dos serviços de Corregedoria dos Presídios, do dever de visita mensal e dos “novos executados” (digital), estes de atribuição e competência da Unidade do Departamento de Execução Criminal da 5ª RAJ Presidente Prudente.
Necessário, agora, depois de fixada a competência provisória, estabelecer a competência definitiva para as execuções criminais da penitenciária em questão.
(...)
Publique-se no D.O.E.
São Paulo, 17 de junho de 2015.

(a) MÁRCIA HELENA BOSCH
Juíza Assessora da Corregedoria

(a) JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR
Juiz Assessor da Corregedoria


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