Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de MAIO/2015.
ARARAS CADEIA PÚBLICA DE ARARAS
BOTUCATU CADEIA PÚBLICA DE ITATINGA
ITAPEVI DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA DE ITAPEVI - "DR. JOÃO ROBERTO COSTA"
ITUPEVA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE ITUPEVA
MAUA CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
SANTA CRUZ DO RIO PARDO CADEIA PÚBLICA DE SÃO PEDRO DO TURVO
TATUI CADEIA PÚBLICA DE CESARIO LANGE