CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

Comunicado CG nº 843/2015

O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, tendo em vista o que foi deliberado na reunião da CEJAI realizada em 03 de julho de 2015, faz saber aos MM. Juízes da Infância e da Juventude que não podem aceitar indicação de pretendentes estrangeiros a adoção pelas entidades credenciadas antes da expedição do laudo de habilitação pela CEJAI-SP, instruído com cópia da planilha de cadastramento, para aferir sua conformidade com as características e faixa etária da criança ou do adolescente disponíveis para adoção.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP