O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, tendo em vista o que foi deliberado na reunião da CEJAI realizada em 03 de julho de 2015, faz saber aos MM. Juízes da Infância e da Juventude que não podem aceitar indicação de pretendentes estrangeiros a adoção pelas entidades credenciadas antes da expedição do laudo de habilitação pela CEJAI-SP, instruído com cópia da planilha de cadastramento, para aferir sua conformidade com as características e faixa etária da criança ou do adolescente disponíveis para adoção.