(Processo nº 2013/128671) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados e Dirigentes dos Ofícios Judiciais e das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados (Centrais de Mandados) da Capital e do Interior que atentem para os prazos fixados nas Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça para cumprimento dos mandados (artigos 995, §§ 2º, 3º e 4º e 1060, NSCGJ). COMUNICA, ainda, que doravante a classificação de mandados (código 7 – Urgente – 5 dias) no sistema SAJPG5 poderá ser utilizada para mandados que necessitem ser devolvidos antes de 15 dias da carga, mas não tenham sido emitidos para cumprimento em plantão. COMUNICA, finalmente, que ficam REVOGADAS as disposições contidas no Comunicado CG nº 1495/2013.