Processo nº 125642/2014
O Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça lembra a todos os magistrados que, por força da alteração das regras do auxílio-sentença, com a edição do Provimento CSM n° 2.274/2015, para os lotes de processos encaminhados para prestação de auxílio-sentença, com designação a partir de 22/07/2015, todos os magistrados habilitados (inclusive sob a égide do Provimento CSM n° 1.823/2010), por ocasião do pedido de anotação do benefício correlato ao auxílio prestado, deverão apresentar não apenas a certidão dando conta da baixa dos processos recebidos para sentenciar, como também certidão de que não possuem processos em seu poder há mais de dez dias (processos de sua Vara e de Colégio Recursal), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Provimento n° 2.274/2015.