(Processo nº 2015/109959)
A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA aos Magistrados atuantes na área de Família e Sucessões, no tocante às crianças e adolescentes que se encontrem em países signatários da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980) para que observem, nas hipóteses de busca e apreensão e regulamentação do direito de visitas internacionais, o mecanismo jurídico da COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL perante a Autoridade Central Administrativa Federal. COMUNICA, também, que a Autoridade Central é o órgão interno responsável pela prestação da cooperação jurídica entre os Estados-Membros, permitindo que as etapas processuais ocorram em concordância com os pressupostos processuais gerais e específicos aplicáveis ao caso, com o fito de evitar a adoção de mecanismos de cooperação inadequados, e encontra-se situado no Setor Comercial Sul Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A”, 10º andar, sala 1001-E, Brasília/DF – CEP 70308-200. RECOMENDA, finalmente, que sejam observadas as instruções constantes no sítio eletrônico www.sdh.gov.br.
(30/07, 03 e 05/08/2015)