(Processo nº 2015/95053) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos juízes, dirigentes e servidores em geral que seja observada a obrigatoriedade de lançamento de certidão quando da devolução dos autos com manifestação/recursos pelas partes (Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados) constando expressamente a data da efetiva entrega deles em cartório (o que não tem sido observado), para o necessário controle dos prazos.
(Em complementação ao Comunicado CG nº 827/2015 – abaixo reproduzido)
COMUNICADO CG nº 827/2015: A Corregedoria Geral da Justiça, para o devido controle dos prazos processuais, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e Servidores que, se após a abertura de vista para fins de intimação pessoal os autos retornarem com manifestação, deverão observar o disposto no artigo 94 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, certificando a ocorrência. Neste caso, após efetuar a baixa no relatório de carga, anexar as folhas eventualmente soltas e numerá-las, deverá elaborar certidão na qual conste: 1) a data da efetiva entrega dos autos ao setor de destino; 2) menção de que os autos foram devolvidos com a manifestação já juntada e a data da efetiva entrega dos autos em cartório.