(Processo nº 2015/72463) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos termos da Resolução Operacional – RO nº 1.798, de 24 de março de 2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de março de 2015, Seção 1, fls. 35, foi decretado o regime de Liquidação Extrajudicial no SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 33.909.540/0001-41, tendo sido nomeado como Liquidante, o Sr. Sidney Ramos Ferreira, conforme Portaria nº 7.037, de 24 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de março de 2015, seção 2, fls. 49.
COMUNICA, ainda, que o Regime de Liquidação Extrajudicial das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, aplicando-se no que couber, conforme dispõe em seu Art. 24-D, o disposto na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
COMUNICA, finalmente, que seja observado o artigo 18 da Lei nº 6.024/74, abaixo reproduzido:
Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:
a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;
b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;
c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;
d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;
e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;
f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.