(Processo nº 2011/40680) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, aos senhores magistrados, dirigentes, servidores, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral, que em 19/08/2015 as classes iniciais, sobretudo os embargos à execução, que podem ser originalmente distribuídas ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública do Foro Central desta capital, somente serão admitidas pelo peticionamento eletrônico, nos termos da resolução nº 551/2011.