(Processo nº 2015/26398) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados atuantes na área da Infância e da Juventude que, ao tomarem ciência de criança ou adolescente sem identificação ou com identificação imprecisa ou duvidosa, providenciem seu encaminhamento ao “Projeto Caminho de Volta” para a coleta de material genético e inclusão no seu banco de dados.
COMUNICA, ainda, que: (1) o referido encaminhamento poderá ser feito mediante ofício dirigido ao Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, "Projeto Caminho de Volta", localizado na Rua Teodoro Sampaio, nº 115, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05405-000, tel. (11) 3061-7589, aos cuidados da Profª. Gilka J. Fígaro Gattás, Chefe do Departamento, junto ao qual é solicitada a designação de data e local para a coleta de material genético; (2) o “Projeto Caminho de Volta” destina-se apenas à averiguação de eventuais relações de parentesco para casos de crianças e adolescentes encontrados sem identificação ou com identificação imprecisa ou duvidosa, sendo expressamente vedadas outras finalidades, tais como investigação de paternidade ou identificação de natureza criminal e (3) mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.caminhodevolta.fm.usp.br/.