(Processo nº 2015/73081) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que as medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340/2006 (classe processual código 1268) são distribuídas com a anotação automática de sigilo externo no intuito de preservar a eficácia da medida.
RECOMENDA que, cessada a necessidade do sigilo, a anotação de sigilo externo seja retirada, mantendo-se apenas a anotação de segredo de justiça, para que as partes e advogados constituídos possam acessar o processo pelo portal do Tribunal de Justiça, bem como para que por ocasião do apensamento da medida ao processo principal este não seja convertido em sigilo externo.