CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1057/2015

(Processo nº 2015/57586) A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os Magistrados a se absterem de nomear e/ou intimar a Defensoria Pública para apresentar resposta escrita nos autos (art. 396-A, CPP), antes da citação dos acusados e antes da fluência do prazo desta resposta, a fim de se evitar nomeações e atuações desnecessárias.


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