(Processo nº 2015/57586) A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os Magistrados a se absterem de nomear e/ou intimar a Defensoria Pública para apresentar resposta escrita nos autos (art. 396-A, CPP), antes da citação dos acusados e antes da fluência do prazo desta resposta, a fim de se evitar nomeações e atuações desnecessárias.