(Processo nº 2015/56962) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízos atuantes na área da Infância e da Juventude que se abstenham de regulamentar a participação de crianças e adolescentes no tocante ao revezamento da Tocha Olímpica em suas respectivas Comarcas e, se o caso, seja adotado como referência o disposto pelo art. 3º da Portaria Conjunta das Varas da Infância e da Juventude das Comarcas da Capital e de Guarulhos nº 01/2015, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2015 (Comunicado CG nº 886/2015).