(Processo nº 2014/160439) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Defensores, Promotores, Delegados, Operadores do Direito em geral, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que na expedição de mandados de prisão civil, as Unidades deverão indicar a forma de cumprimento da prisão, dentre as opções “concomitante” ou “cumulativa/sucessiva”, conforme a decisão do Magistrado.
COMUNICA, AINDA, que os modelos institucionais de mandado de prisão civil disponibilizados no sistema SAJ/PG5 foram alterados para inclusão da referida forma de cumprimento.
Modelos de Mandados de Prisão Civil
Código Descrição Categoria
420 Mandado - Prisão Civil - Família 1 - Mandados
2050 Mandado - Prisão Civil - Família 24 - Mandados-Outros
Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br.