(Processo Nº 2015/140059)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes de Unidades Judiciais e Servidores que, para fins estatísticos, nos Colégios Recursais os prazos devem ser contados a partir do termo de conclusão dos autos dos recursos distribuídos, não se suspendendo nem se interrompendo na hipótese de retirada, pelo próprio Relator, de processo pautado para Sessão de Julgamento.