(Processo n.º 2007/5237) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes, Advogados, Auxiliares da Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que nos casos da jurisdição delegada com assistência judiciária gratuita, os procedimentos relativos a nomeação de peritos, advogados dativos, curadores, tradutores e intérpretes, bem como ao pagamento de honorários destes profissionais, deverão seguir os moldes fixados na Resolução CJF-RES-2014/00305 do Conselho da Justiça Federal (DOU 13/10/2014), que segue reproduzida abaixo, observados o Provimento CG nº 42/2013 e o Comunicado CG nº 799/2014.
ESCLARECE ainda, que a citada norma determinou que as despesas com advogados e auxiliares da justiça, no âmbito da jurisdição delegada, correm à conta da Justiça Federal, vedada a indicação e expedição de certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
RECOMENDA que, caso os honorários depositados pela Seção Judiciária encontrem-se inferiores à importância arbitrada pelo Juiz de Direito, que seja expedida certidão complementar em favor dos peritos para eventual execução autônoma contra a União Federal (artigo 585, inciso VI do Código de Processo Civil).
O presente Comunicado revoga o Comunicado nº 731/2015.