(Processo nº 2011/47382 - STI) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores que os Ofícios Criminais, antes de formar e remeter a guia de recolhimento provisória ou definitiva, deverão solicitar pesquisa fonética ao Distribuidor a fim de verificar se o executado já está cumprindo pena em alguma das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais. O Distribuidor realizará a pesquisa mediante a utilização do modelo 9 – Pesquisa Fonética Estadual DEECRIM, observando o seguinte procedimento: abrir o sistema SAJ SGC/Consulta/Processos, indicar o polo “passivo”, digitar o nome do pesquisado, escolher “idêntico”, em modelo indicar “9 – Pesquisa Fonética Estadual DEECRIM”, limpar o campo “Comarca” e finalmente clicar em “Pesquisar”.
Caso o executado já cumpra pena em alguma das Unidades do Departamento Estadual de Execuções Criminais, a guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internação ou de tratamento ambulatorial deverá ser encaminhada na forma digitalizada (PDF) para o e-mail institucional do DEECRIM respectivo informando no campo assunto: “[Guia de Recolhimento] [Nome da Parte] [Número do Processo]”.
Revogam-se as disposições do Comunicado CG nº 953/2015.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail spi.apoio@tjsp.jus.br.