(Processo nº 01/2015-D - CEJAI) O Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, Desembargador Hamilton Elliot Akel, DETERMINA a todos os Juízes da Infância e da Juventude que informem até o dia 01/10/2015:
1. o nome do assistente social ou psicólogo judiciário responsável pela manutenção e atualização do cadastro de adoção da Comarca/Foro (artigos 838/839 das NSCGJ);
2. relação atualizada dos pretendentes habilitados.
COMUNICA, ainda, que os pretendentes que não figurarem na relação serão automaticamente inativados no cadastro estadual de adoção da CEJAI – SP.
DETERMINA, finalmente, que as informações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico cejaisp@tjsp.jus.br, tendo como assunto "CADASTRO DE ADOÇÃO", com o nome da Comarca e com o preenchimento da tabela em anexo.