CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1282/2015

(Protocolo SPI nº 2015/106780) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes, servidores, advogados e ao público em geral que, em razão da instalação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal – DEECRIM da 8ª Região Administrativa Judiciária – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO no dia 25 de setembro de 2015, as guias de recolhimento expedidas a partir de 01 de outubro de 2015 pelas Unidades Cartorárias (processos de conhecimento) subordinadas à nova Unidade, nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução 631/2013 do artigo 1º da Resolução 653/2014 e do artigo 1º da Resolução 711/2015, deverão ser encaminhadas por e-mail, observadas as orientações que seguem:

1) Os Ofícios Criminais, antes de formar e remeter a guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, deverão confirmar se se trata de novo executado e se ele cumprirá pena em Região Administrativa Judiciária da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais, observadas as Resoluções 620/2013, 649/2014, 685/2015 e 697/2015 (Ribeirão Preto), 619/2013, 655/2014, 670/2014 e 699/2015 (Campinas), 627/2013 e 649/2014 (Araçatuba), 632/2013, 679/2014 e 700/2015 (São José dos Campos), 633/2013, 688/2015 e 695/2015 (Sorocaba), 629/2013, 680/2014 e 698/2015 (Presidente Prudente), 628/2013, 687/2015 e 696/2015 (Bauru), 626/2013 e 607/2013 (São Paulo) e 631/2013, 653/2014 e 711/2015 (São José do Rio Preto).

2) Nos termos do art. 1º da Resolução 616/2013 (com redação dada pela Resolução nº 705/2015), considera-se novo executado, para os fins da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013:
a) o primário;
b) o sentenciado cujas penas ou medida de segurança já tenham sido declaradas extintas, quando da expedição de nova guia de recolhimento definitiva ou provisória;
c) o sentenciado para quem se expedir nova guia de recolhimento definitiva ou provisória, a fim de ser apensada ao processo de execução em trâmite.

2.1) Na hipótese do item “C” as guias serão remetidas às Varas de Execuções Criminais, cujo sentenciado já possua execução em andamento, conforme o artigo 1º, § 3º da Resolução 616/2013 (com redação dada pela Resolução nº 705/2015).

3) Para identificação de novo executado, deverá ser realizada pesquisa no SIVEC pelo menu “pesquisa” (nome do réu ou documento), verificando os “links” “Processos CNJ” e “informações complementares” e, caso não seja localizado, deverá ser solicitada pesquisa fonética ao Distribuidor.

4) Se o novo executado cumprir pena na região abrangida por unidade de departamento de execução criminal, a guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internamento ou de tratamento ambulatorial deverá ser encaminhada na forma digitalizada (PDF) para o e-mail institucional do DEECRIM, informando no campo assunto: “[Guia de Recolhimento] [Nome da Parte] [Número do Processo]”.

O encaminhamento das guias de recolhimento às Varas de Execuções Criminais obedecerá ao mesmo formato (PDF), observando o critério legal do local de prisão do sentenciado.

5) As guias serão padronizadas e para tanto devem ser seguidas as seguintes instruções:
a) A guia de recolhimento deverá ser gerada pelo sistema SAJ/PG5, menu “Relatórios/Infrações Penais/Guias de Recolhimento”, assinada manualmente pelo magistrado e pelo escrivão e, após, digitalizada;
b) Deverá ser lançada a movimentação “61141 - Guia de Recolhimento Expedida no processo criminal”;
c) As peças deverão ser digitalizadas e nominadas em bloco, nos termos do artigo 467 das NSCGJ, para encaminhamento conforme passo-a-passo disponibilizado no Portal da Primeira Instância, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Passo a Passo - Guia de Recolhimento – Execução Criminal Digital” – Detalhado e Resumido).

6) A remessa de peças faltantes ou complementares às guias para a Unidade Regional de Execuções Criminais também será realizada obrigatoriamente pelo email institucional, conforme descrito no item 4.

7) Os requerimentos feitos pelo próprio interessado, seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, nos termos do artigo 195 da Lei nº 7210/84, quando não forem produzidos eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça, serão digitalizados pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais ou pelo ofício judicial que processe execuções criminais da residência do interessado, que neste último caso os remeterá por email à unidade regional.

8) Os laudos, pareceres, exames, atestados, boletins e outros documentos necessários à instrução de pedidos de benefícios, serão confeccionados em arquivo eletrônico, formato PDF, e entregues em mídia eletrônica (CD, pendrive, etc) ou encaminhados ao e-mail institucional da unidade regional de execuções criminais.

9) Se o executado for cumprir pena em Região Administrativa Judiciária onde ainda não tenha sido instalada Unidade Regional do Departamento de Execuções Criminais, a Guia deverá ser encaminhada por e-mail e remetida à Vara judicial competente para o processamento das execuções criminais, a qual continuará utilizando o sistema SIVEC

10) Nos termos do Comunicado SPI nº 41/2015, as Comarcas e unidades penitenciárias abrangidas pelas unidades regionais dos DEECRIMs estão disponibilizadas no Portal da Primeira Instância, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Execuções Criminais – DEECRIM / DEECRIMs – Comarcas e unidades penitenciárias abrangidas”).

Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br.


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