(Processo 2014/80565)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos juízes, dirigentes e servidores em geral, com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência no cumprimento das cartas precatórias, que o juízo deprecado deve providenciar a intimação das testemunhas/vítimas quanto à data e horário das audiências e ainda requisitar os réus presos, caso necessário. COMUNICA ainda que o juízo deprecante, consoante expressa disposição legal, incumbe apenas e tão somente a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória. COMUNICA também que nas cartas precatórias expedidas nos autos que tenha réus presos, deve o juízo deprecante fazer constar, necessariamente, o nome dos advogados de todos os réus, além de mencionar, para um melhor fluxo de trabalho, a unidade prisional em que os réus se encontram recolhidos. COMUNICA, finalmente, que ficam revogados os comunicados CG 822/2014 e 261/2015.