(Processo nº 2015/78216) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos Senhores Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da competência criminal que atentem para a necessidade da manutenção da anotação de segredo de justiça ou a sua exclusão quando da evolução da classe Inquérito Policial para a classe Ação Penal. A mesma recomendação deverá ser observada quando da remessa dos autos à Segunda Instância, evitando-se transtornos ao acesso aos autos.